BRASÍLIA - O Ministério Público Federal
em São Paulo (MPF-SP) protocolou ação, hoje (26), na Justiça Federal para
permitir que crianças com menos de 6 anos possam ser matriculadas no ensino
fundamental. Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE)
define que, para ser matriculado no ensino fundamental, o aluno precisa
completar 6 anos até 31 de março. No estado de São Paulo, uma deliberação do
Conselho Estadual de Educação estipula o dia 30 de junho como data limite. A
ação, que inclui pedido de liminar, quer que a União e o estado de São
Paulo |
reavaliem os critérios de acesso dos
alunos ao ensino fundamental. Para o procurador Jefferson Aparecido Dias, o
critério da idade “retém o aprendizado infantil e acorrenta o desenvolvimento de
crianças aptas a acompanhar a educação escolar”. Ele defende que a restrição é
ilegal e incostituicional.
Pelas regras do CNE, a criança que não
completou 6 anos em 31 de março deveria ser matriculada na pré-escola. No ano
passado, ações semelhantes foram ajuizadas pelo Ministério Público em outros
estados. Em Pernambuco, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF.
O |
objetivo da resolução do CNE, aprovada em
2010, é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, porque, até
então, cada rede de ensino fixava uma regra diferente. O colegiado defendia, à
época, que a criança poderia ser prejudicada ao ingressar precocemente no ensino
fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa. As
decisões do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação geral para os
sistemas públicos e privados de ensino. |
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